Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KAIROS SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, SIMONI DA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1069696-66.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: KAIROS SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, SIMONI DA SILVA SIQUEIRA
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença. Após as tentativas de localização de bens por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, todas infrutíferas, a Caixa Econômica Federal requereu a realização de pesquisa patrimonial mediante utilização do INFOJUD. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, as diligências executivas já realizadas contemplam os principais mecanismos eletrônicos de localização e constrição patrimonial atualmente disponíveis.
Nesse contexto, a utilização do INFOJUD mostra-se desprovida de utilidade prática, porquanto, em regra, não revela a existência de bens passíveis de constrição, limitando-se, via de regra, ao fornecimento de informações fiscais que não alteram o panorama executivo já delineado. Inexistindo notícia de novos bens ou de qualquer elemento concreto apto a indicar a efetividade da diligência requerida, seu deferimento apenas importaria na prática de ato processual sem perspectiva razoável de satisfação do crédito, em desconformidade com os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante desse cenário, caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa patrimonial via INFOJUD; b) SUSPENDO o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil; c) decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC, observada a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.056; d) a exequente.
