Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUANA BIZZI DA SILVA
- Advogados
- DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE), VITOR ARAUJO DA SILVA (OAB 46550/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1069703-10.2026.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUANA BIZZI DA SILVA e outros RÉU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISAO Verifico que a presente ação foi distribuída ao Juizado Especial federal – JEF, mas foi endereçada “Ao Juízo da ___ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal”: Observo que a Portaria Presi nº 8016281/2019 do TRF-1, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determina o cancelamento da distribuição do processo quando a petição for dirigida a juízo diverso daquele indicado: Art.
23. A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos:
II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Grifei Diante disso, a distribuição aleatória do presente feito deveria ter sido cancelada, conforme comando acima mencionado. Forte em tais razões, DETERMINO o cancelamento da distribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Intimem-se. Rafael Leite Paulo Juiz Federal
