Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AGENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Advogados
- JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE (OAB 27703/GO), GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB 16283/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1069703-35.2025.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 POLO PASSIVO:AGENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE - GO27703
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Verifico que a representação processual da embargada Agência Municipal de Defesa do Consumidor nos autos foi cadastrada errada, uma vez constar GO - Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica, ao passo que esta é devidamente representada na execução correlata pelo causídico João José Vilela de Andrade, Procurador da Agência Municipal de Defesa do Consumidor, devidamente inscrito nos quadros da OAB/GO sob o nº 27.703.
Assim sendo, para evitar nulidades processuais, determino à Secretaria a retificação do cadastro do representante do polo passivo, bem como o desentranhamento do ato ordinatório ID 2286989028. Cumprida as determinações, intime-se novamente o embargado acerca do despacho ID 2244448595, para apresentar impugnação, nos termos do artigo 17 da LEF.
Cumpra-se. Goiânia, data e assinatura digital, vide rodapé. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz da 7ª Vara Federal/SJGO
