Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARCOS TAVARES BARBOSA
- Advogado
- JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1069711-89.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARCOS TAVARES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
SENTENÇA
A exequente opôs embargos de declaração em face da sentença que extinguiu o processo em razão da satisfação do crédito. A embargante alega omissão quanto à fixação de honorários no cumprimento de sentença.
É o relatório necessário.
Decido. Não assiste razão ao embargante. Conforme tese repetitiva firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 2029636/SP – Tema 1190 ("Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV"). Conforme id 1839715150 a executada não se opôs ao cumprimento de sentença.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos.
1. Intimem-se.
2. Após, arquivem-se os autos. Datada e assinada eletronicamente
