Intimação
D- Órgão
- Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- E. M. C.
- Advogados
- JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ (OAB 29149/DF), HAROLDO DA SILVA TRINDADE JUNIOR (OAB 59396/DF), DANIELA CALDAS ROSA ALVES COELHO (OAB 17874/DF), LARISSA VALADARES FAIM CARMONA (OAB 70894/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1069730-95.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069730-95.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:E. M.
C. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAROLDO DA SILVA TRINDADE JUNIOR - DF59396-A, LARISSA VALADARES FAIM CARMONA - DF70894-A, JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ - DF29149-A e DANIELA CALDAS ROSA ALVES COELHO - DF17874-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: E. M.
C. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DISTRITO FEDERAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 452653653 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
