Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- GENEVIEVE DE CASTRO DALLA OLIVEIRA, LUCIMAR DE CASTRO DALLA, MARJORIE CASTRO DALLA KNUPP, ZEGAMA DE CASTRO DALLA
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1069732-02.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: LUCIMAR DE CASTRO DALLA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista que a certidão de óbito do credor originário SERGIO SERAFINI DALLA informa a existência de bens (ID 1366886788), intimem-se as exequentes para, no prazo de 15 dias, esclarecerem sobre eventual inventário e, caso encerrado, o correspondente formal de partilha. Em caso negativo, justifiquem as exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). Brasília-DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
