Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAIR FERREIRA DE JESUS
- Advogado
- NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069760-08.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAIR FERREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
A parte autora ajuizou a presente ação contra a União Federal, pleiteando a revisão do saldo da sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob o fundamento de incorreções nos valores creditados, à razão da não incidência de expurgos inflacionários (nos períodos 88/89 e 89/90) e o afastamento do fator de redução sobre a TJLP. Conforme decisão proferida no Tema 1150/STJ, restou confirmada a legitimidade do Banco do Brasil, para os pedidos relacionados a falhas na prestação do serviço quanto às contas PASEP, por saques indevidos e desfalques ou erro na aplicação dos índices de atualização monetária: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Portanto, uma vez que relacionado o objeto à não incidência dos expurgos inflacionários e o afastamento do fator de redução sobre a TJLP, está legitimada a responder aos termos do pedido a União Federal e, por consequência, sem legitimidade o Banco do Brasil. Nesse sentido, conforme tese firmada no Tema 545/STJ, como também assentado na fundamentação do Tema 1150/STJ, o direito de ação para cobrança de correção de valores creditados nas contas do PIS/PASEP em face da União Federal prescreve em cinco anos, incidindo na hipótese o do Decreto 20.910/32, tomando-se como termo inicial as datas em que ocorreram os alegados creditamentos a menor que os pretendidos.
