Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CREUZINETE DA SILVA MARQUES
- Advogado
- MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL (OAB 5689/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1069765-28.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CREUZINETE DA SILVA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Acerca do pedido de habilitação processual formulado pelo(s) sucessore(s) da autora falecida, ouça-se a parte ré. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo.
