Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- FERNANDO ODA E SILVA (OAB 34013/GO), JESSICA CABRAL LARA (OAB 41731/GO), DEUSIMAR ODA E SILVA (OAB 65459/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069790-88.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. H. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEUSIMAR ODA E SILVA - GO65459, FERNANDO ODA E SILVA - GO34013 e JESSICA CABRAL LARA - GO41731 POLO PASSIVO:
C. E. F. -.
C.
DESPACHO
Verifica-se inconsistência relevante entre a qualificação da parte autora e o documento apresentado como fundamento central da alegação de abertura indevida de conta bancária. A parte autora é Lúcio Heleno da Silva, inscrito no CPF nº 865.***.***-53. Contudo, o relatório CCS juntado aos autos indica como titular Luciano Pinheiro Magalhães, inscrito no CPF nº 003.***.***-70, pessoa diversa da parte autora.
Antes de eventual análise de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a divergência apontada e, se for o caso, juntar o relatório CCS correto, em nome de Lúcio Heleno da Silva, bem como outros documentos que demonstrem a existência de conta, relacionamento bancário, movimentação, restrição, cobrança ou qualquer registro mantido pela Caixa Econômica Federal em seu nome.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se houve erro material na juntada documental ou na narrativa dos fatos. Após, venham os autos conclusos. Cumpra a Secretaria o item 6 da decisão de id. 2225078098. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
