Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CARLOS CESAR DE PAULA, CARLOS CESAR DE SOUZA, CARLOS ANTONIO GONDIM, CARLOS AUGUSTO FRANCHI, CARLOS AUGUSTO LIPPI, CARLOS CESAR JULIO, CARLOS DAIMLER GASTALDI, CARLOS DECOURT NETO, CARLOS DELDUQUE, CARLOS DONIZETI EUZEBIO, SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO
- Advogados
- ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI (OAB 63214/RS), BRUNO CACCIAMANI SOUSA TOMAZ (OAB 133707/RS), RICARDO ULLMANN DICK (OAB 84145/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069791-82.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO GONDIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e BRUNO CACCIAMANI SOUSA TOMAZ - RS133707 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Com vistas ao célere e efetivo andamento processual, considerando as especificidades do PJE e ainda a necessária análise, in casu, do preenchimento ou não de determinados requisitos, de forma individualizada, determino aos exequentes o desmembramento do presente cumprimento de sentença. Os cumprimentos de sentença a serem apresentados deverão ser distribuídos individualmente, cabendo aos patronos preencher corretamente os campos obrigatórios do PJE, sob pena de arquivamento, ante a impossibilidade, após a distribuição, de correção de tais informações pelo (a) patrono(a) dos exequentes.
Caberá à parte exequente instruir os Cumprimentos de Sentença fracionados com todos os documentos pertinentes e necessários à compreensão da causa (petição inicial, decisões, certidão de trânsito em julgado, etc), inclusive esta decisão. No caso de documentos individualizados (documentos pessoais, procuração, cálculos, fichas financeiras, contrato de honorários advocatícios, etc), estes deverão ser juntados em cada processo, apenas relativos a parte que constará da autuação.
Tais cumprimentos de sentença a serem apresentados deverão ser distribuídos por dependência ao presente processo, devendo, no ato de seu cadastramento no PJE, ser escolhida a opção NOVO PROCESSO INCIDENTAL. Intimem-se. BRASÍLIA, "data de validação do sistema". POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF, respondendo pelo acervo do Juízo Titular
