PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO - Seção Judiciária de Goiás Processo: 1069807-27.2025.4.01.3500 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] Valor da Causa: R$ 626.551,19 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ELISDEI AUGUSTO DE LIMA
DESPACHO
Defiro a inicial. Considerando os termos da Portaria PRESI 424/2024, especialmente a tabela V, alínea "e", determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas pertinentes à expedição da diligência citatória (AR ou CP, se for o caso, conforme instrução do Ofício Circular nº 301/2023 da CGJ-TJGO). Fica, desde já, ciente das diligências a serem efetuadas nos autos, seja por Carta Precatória no Juízo deprecado ou nestes autos, caso de AR, devendo ser precedidas, em ambas as situações, do recolhimento das verbas indicadas, para citação da(s) parte(s) executada(s).
Intime-se. Comprovado o cumprimento da medida, cite-se a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 830 do CPC Prazo: 3 (três) dias. Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 827 e seus §§ do CPC. Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser consignada no mandado a possibilidade de parcelamento da dívida, consoante previsto no art. 916 do CPC, atendidos os requisitos legais. Deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Defiro a expedição de certidão de admissão da presente execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação à margem de matrícula de bem imóvel titularizado pela parte executada.
Goiânia-GO, data da assinatura, vide rodapé. Juiz Federal da 7ª Vara/SJGO MARK YSHIDA BRANDÃO