Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VITOR HUGO CASANOVA
- Advogado
- VITOR HUGO CASANOVA (OAB 10545/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069813-09.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: E. S. D. J. - DF10545 POLO PASSIVO:CHEFE DA DELEGACIA DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO - DELEARM e outros Destinatários: E. S. D. J. FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269611130 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069813-09.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E. S. D. J. POLO PASSIVO: CHEFE DA DELEGACIA DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO - DELEARM e outros
DECISÃO
I. Do cadastro do feito em segredo de justiça O art. 189, do CPC assim estabelece: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. No âmbito do PJe do 1º Grau do TRF1, foi instituído o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Federal da 1ª Região pela Resolução PRESI 22/2014, de 27/11/2014, do TRF da 1ª Região, já alterada pelas Resoluções PRESI 17, de 13/05/2015; 29, de 20/07/2016; e 04, de 3/02/2017.
Posteriormente, sobreveio a publicação da Portaria Presi 8016281/2019*republicação, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em substituição à Portaria Presi 467/2014. E quanto ao segredo de justiça, a referida Portaria Presi 8016281/2019 assim estabelece: Art.
