Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PAULO TARRAGO JAQUES
- Advogado
- BRUNA MUNIZ JERONIMO (OAB 62610/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1069831-35.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO TARRAGO JAQUES
SENTENÇA
Cuida-se de processo de execução fiscal ajuizado pela UNIÃO FEDERAL contra PAULO TARRAGO JAQUES, ambos epigrafados, objetivando o recebimento de crédito descrito na peça inicial. A exequente juntou petição aos autos requerendo a extinção da execução, tendo em vista a quitação do débito após o ajuizamento da execução (ID 2234527499).
É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, e para fins do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Arquivem-se, de logo, os autos com baixa na distribuição, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Intimações via sistema. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto
