Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LAZARO COSMO DE SOUSA
- Advogado
- EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES (OAB 44257/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1069833-05.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LAZARO COSMO DE SOUSA
DESPACHO
Os embargos à execução configuram uma ação incidental, devendo constituir um novo processo, com nova numeração, não podendo, em hipótese alguma, sua inicial ser juntada aos autos da execução como mera petição intercorrente, conforme se infere do art. 914, §1º, do CPC. Assim sendo, e considerando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos do art. 17 da Portaria Consolidada - PRESI 8016281/2019, do TRF/1ª Região, intime-se o Executado para proceder à correta autuação dos aludidos embargos.
Para fins de aferição da tempestividade, e em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, deverá ser considerada a data da juntada da petição inicial aos autos da execução, quando efetivamente houve a oposição dos embargos, embora com erro escusável (CPC, art. 288). Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
