Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MINERACAO SERRA DOURADA LTDA
- Advogado
- FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069841-74.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A):AUTOR: MINERACAO SERRA DOURADA LTDA
RÉU: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por MINERACAO SERRA DOURADA LTDA em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). A parte autora requer a desistência da ação - id 2268901056.
É o breve relatório.
II – Fundamentação Consoante se observa do instrumento de mandato (id 2267602562), o (a) procurador(a) regularmente constituído(a) pela parte autora possui poder especial para a finalidade pretendida. Além disso, com apoio no art. 485, § 4.º, do CPC/2015, não é necessário o consentimento da ré pois o pedido de desistência precede a citação que sequer foi realizada.
III – Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas - id 2267602673. Honorários incabíveis, tendo em vista que o requerimento de desistência se deu em momento anterior a citação da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente este processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
