Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINETE DE SOUSA
- Advogados
- JAMAELSON FONSECA COSTA (OAB 20737/PB), MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069842-66.2025.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: AUTOR: MARINETE DE SOUSA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se da certidão de óbito a existência de duas filhas do falecido, Aline Cristina Barros Diniz e Larissa Cristina Barros Diniz. Providencie o advogado da autora a correção do polo ativo para incluí-las na lide, devidamente representadas caso menores, ou promova a qualificação das mesmas para citação como litisconsortes passivas necessárias, sob pena de nulidade. Providencie a autora a juntada de comprovante de residência idôneo em seu próprio nome (faturas de água, energia, telefone, internet ou bancárias), observando que o documento em nome de terceiro exige declaração do titular e esclarecimento da relação.
O início de prova material da união estável apresentado (declaração de 2017) é anterior ao biênio que antecede o óbito (2022-2024).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a instrução documental com início de prova material contemporâneo ao falecimento. Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, cite-se o réu.
