Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSELITA ROCHA DOS SANTOS
- Advogado
- DIOGO XISTO PESSOA DE SOUZA (OAB 77825/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069848-75.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELITA ROCHA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DIOGO XISTO PESSOA DE SOUZA - BA77825 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, verifico que a ação proposta é idêntica a outra anteriormente distribuída para a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA, registrada sob o nº 1017429-78.2026.4.01.3300, possuindo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, julgado extinto sem resolução do mérito. Com base no art. 286 do CPC, infere-se que tal pleito deverá ser distribuído por dependência ao Juízo que sentenciou a primeira ação, encontrando-se aquele juízo prevento.
Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição dos autos para o referido Juízo prevento, como de praxe
Cumpra-se. Salvador/BA, data no rodapé. Juiz Federal / Juíza Federal Substituta
