Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GENARO CARNEIRO DA CUNHA
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1069850-70.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: GENARO CARNEIRO DA CUNHA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social). Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação.
Decido. A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários.
Intime-se. Após, arquivem-se. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF
