Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THAYNARA LINHARES DA SILVA ARANHA
- Advogados
- JULIA PEREIRA DA SILVA (OAB 40129/DF), NATHALIA PEREIRA CARNEIRO (OAB 64951/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069852-40.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAYNARA LINHARES DA SILVA ARANHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - DF64951 e JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por THAYNARA LINHARES DA SILVA ARANHA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade. Ocorre, contudo, que a autora não mais detinha a qualidade de segurada na data do nascimento do seu filho. Com efeito, o filho da autora nasceu no dia 13/09/2020 (id. 2194274645) e nessa data a autora não mais detinha a qualidade de segurado, pois antes do nascimento do seu filho recolheu a última contribuição no dia 04/01/2019.
Dispõe o art. 15, II, da Lei nº 8.213/91: Art.
15 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...)
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração Além disso, estabelece o seu § 4º: “A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos”.
