Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- DONIZETE PEREIRA DE SOUSA (OAB 75800/DF), ESTER INACIO PINTO (OAB 88077/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069852-94.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. D.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTER INACIO PINTO - DF88077 e DONIZETE PEREIRA DE SOUSA - DF75800 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora postula a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a DER (06/04/2026). Os autos foram inicialmente distribuídos a esta 4ª Vara/JEF Adjunto, por sorteio, em 22/09/2026. No entanto, há de se registrar que, na verdade, a matéria objeto dos autos é de cunho previdenciário (concessão de aposentadoria por incapacidade permanente), o que afasta a competência deste juizado especial adjunto para processamento do presente feito.
Deste modo, à luz do disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução PRESI 15/2024, determino nova redistribuição dos autos à uma das Varas Federais de Juizados Especiais Federais. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, (data e assinatura digitais). GOIÂNIA, 25 de setembro de 2026.
