Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VIG VEICULOS LTDA
- Advogado
- FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/SP)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069872-94.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VIG VEICULOS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por VIG VEICULOS LTDA contra o UNIAO FEDERAL. Pedido de desistência (ID 2268906532). É O
RELATÓRIO.
DECIDO A desistência da ação é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade. O artigo 485 § 5º do Código de Processo Civil dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. E, no mesmo artigo, em seu § 4º é dito que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No presente caso, o pedido de desistência foi apresentado antes de oferecida a contestação.
Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios (art. 1.040, § 2º do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura
