Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMILLY CRISTINA CLERO MARTINEZ
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069890-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMILLY CRISTINA CLERO MARTINEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a emenda parcial apresentada pela parte autora, intime-se novamente para que junte aos autos a carta de concessão (ou documentos análogos de que disponha, a exemplo do BENREV/INFBEN) do respectivo benefício previdenciário auferido, contendo a relação das contribuições contabilizada para o cálculo do benefício, a fim de se aferir a alegada redução de seu valor apta a ensejar a adequação aos novos limites estabelecidos pelas emendas constitucionais n. 20/98 e 41/2003 (abate-teto), cuja revisão se almeja na presente ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
