Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GLAUCIA MARTINS XAVIER
- Advogado
- TATIANA CORREA LIMA GALVAO (OAB 78002/DF)
Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1069891-03.2026.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
DESPACHO
INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) o valor atribuído à causa não guarda razoabilidade com a pretensão deduzida. Providência: retificar o valor da causa, haja vista o disposto no art. 292, do CPC. (x) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s).
Providência: comprovar o recolhimento das custas judiciais ou comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. (x) outros Providência: qualificar, corretamente todas as autoridades apontadas como coatoras, apresentando todos os dados e endereços, nos termos do art. 319, do CPC e art. 6º, da Lei 12.016/09. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de indeferimento da Inicial. Cumpridas as determinações, voltem os autos à conclusão. Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas.
