Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA IZABEL VIANNA DE AMARAL ALVES
- Advogados
- CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 154758/SP), DESIREE DE GEORGEAN VIEIRA ROXO SOUZA (OAB 179968/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069891-42.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA IZABEL VIANNA DE AMARAL ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DESIREE DE GEORGEAN VIEIRA ROXO SOUZA - SP179968 e CESAR AUGUSTO DE SOUZA - SP154758 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA IZABEL VIANNA DE AMARAL ALVES DESIREE DE GEORGEAN VIEIRA ROXO SOUZA - (OAB: SP179968) CESAR AUGUSTO DE SOUZA - (OAB: SP154758) FINALIDADE: julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 12 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
