Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADNEI DAVID CERQUEIRA
- Advogados
- ANIA LOPES VIVAS (OAB 67772/BA), ITALO MATOS AMORIM (OAB 41732/BA), RODRIGO MEIRELES DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 66924/BA), GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA (OAB 35562/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069898-09.2023.4.01.3300
AUTOR: ADNEI DAVID CERQUEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
De plano, dê-se conhecimento da sentença exequenda, à fonte pagadora dos proventos da parte autora – OXITENO. -, por meio célere ou via expediente dirigido a endereço de conhecimento da Secretaria, para que se abstenha de proceder descontos, na remuneração da parte autora, a título de imposto de renda sobre as importâncias recebidas sob a denominação de hora repouso alimentação e auxílio educação, mediante comprovação nos autos, em 10 (dez) dias.
Quanto às parcelas vincendas, cumpre realçar que se resolvem mediante dedução própria (como sentenciado) na respectiva Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. No tocante à liquidação dos atrasados, visando otimizá-la, intime-se a parte autora a ofertar planilha de cálculos do quanto entende devido, lastreado em documentação pertinente e nos parâmetros fixados no julgado, em 10 (dez) dias. A ressaltar que montante inferior ou igual a R$20.000,00 (vinte mil reais) - desde que compatível com o objeto e valores atribuídos inicialmente à causa e condizentes com o julgado - é passível de dispensa de impugnação da demandada (conforme art. 20-A da Lei 10.522/2012 e Portarias Conjunta MF/AGU 249/2012 e MF 75/2012).
Sobrevinda conta inferior ou igual a R$20.000,00 (vinte mil reais), [1] expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor); [2] intimando-se os litigantes, na sequência, por cinco dias; [3] ultimando com a migração do requisitório de pagamento ao TRF da 1ª Região para processamento, acaso não refutado; [4] daí se suspendendo o andamento do processo até o crédito em conta judicial em nome do(a)(s) favorecido(a)(s).
Sobrevinda conta superior a R$20.000,00 (vinte mil reais), intime-se a União (PFN), por 30 (trinta) dias, acerca da documentação e planilha de cálculos então apresentada pela parte autora; ressaltando que haverá de instruir os autos com o valor que entende devido, em caso de impugnação. Nova conta oferecida pela ré, o(a) demandante, por 10 dias. Sem objeção, expeça-se RPV, como encadeado no quarto parágrafo (acima).
