Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NAIRA RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- CAMILA FARIAS DA SILVA (OAB 74633/DF), JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO (OAB 41242/DF), EMERSON ALVES DOS SANTOS (OAB 45718/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069986-38.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAIRA RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se que o réu, embora regularmente intimado, deixou de se manifestar acerca dos cálculos apresentados, operando-se, no ponto, a preclusão temporal. Por sua vez, a parte autora anuiu expressamente aos valores apurados pela Contadoria Judicial. A SECAJ, órgão auxiliar deste Juízo, apresentou parecer técnico acompanhado de memória de cálculo, elaborado com observância aos parâmetros fixados na decisão exequenda e à legislação aplicável.
Ressalte-se que os cálculos produzidos pela Contadoria Judicial gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, em razão de sua natureza técnico-pericial, somente passível de afastamento mediante impugnação específica e demonstração de erro material ou metodológico, o que não se verifica no caso concreto. Diante desse contexto, inexistindo controvérsia instaurada e ausentes elementos que infirmem a correção dos valores apurados, impõe-se a homologação dos cálculos apresentados.
Assim, adoto como fundamento o parecer técnico da SECAJ e HOMOLOGO os valores constantes da planilha juntada aos autos, fixando-os como montante devido na presente execução. Após o decurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso, operar-se-á a preclusão quanto aos valores homologados, vedada sua rediscussão, ressalvadas as hipóteses excepcionais admitidas pelo ordenamento jurídico. Na sequência, deverá ser expedida a competente requisição de pagamento, na forma da legislação de regência.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
