Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA, FERNANDA MARIA GOMES DE LUCENA, HELIWAND JOSE BRAGA DE LUCENA, LEONIA MARIA BRAGA DE LUCENA, PAULO EDUARDO GOMES DE LUCENA, SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA, OZANAH KATIA BRAGA DE LUCENA
- Advogado
- VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO (OAB 17910/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1070193-66.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA, HELIWAND JOSE BRAGA DE LUCENA, OZANAH KATIA BRAGA DE LUCENA, LEONIA MARIA BRAGA DE LUCENA, FERNANDA MARIA GOMES DE LUCENA, SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA, PAULO EDUARDO GOMES DE LUCENA POLO PASSIVO:EXECUTADO: .UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Registro que a RESOLUÇÃO PRESI - 10053826 instituiu a Central de Cumprimento de Julgados (CCJ) na Seção Judiciária do Distrito Federal, a fim de serem processadas as execuções e os cumprimentos de sentença provenientes de ações coletivas das varas cíveis desta Seção Judiciária. Considerando o acordo conjunto entre este Juízo e a CCJ em relação às ações decorrentes do desmembramento dos autos nº 0058105-38.2010.4.01.3400, determino a remessa dos referidos autos para a Central de Cumprimento de Julgados (CCJ) desta Seção Judiciária do Distrito Federal.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura em sistema. (assinado digitalmente)
