Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMBAIXADA DA REPUBLICA UNIDA DA TANZANIA
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1070525-67.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEOMAR MARTINS DE SOUZA, RONAN GOUVEIA DE CAMARGOS JUNIOR
RÉU: EMBAIXADA DA REPÚBLICA UNIDA DA TANZANIA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de despejo, com pedido de provimento liminar, proposta por Leomar Martins de Souza e Roman Gouveia de Camargos Júnior em face da Embaixada da República Unida da Tanzânia em Brasília/DF, objetivando, em suma, a imediata desocupação de imóvel alugado para utilização por membro da respectiva Missão diplomática, com base em suposto inadimplemento das parcelas de alugueres avençadas. Diante das alegações preliminares levantadas pela parte requerida, foi determinado intimação da parte autora para que se manifestasse acerca da subsistência de seu interesse processual, sendo que o prazo a ela conferido transcorreu sem resposta.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. Na concreta situação dos autos, é de se reconhecer a superveniente ausência de interesse processual a sustentar a manutenção do feito. Isso na consideração de que a parte autora, devidamente intimada para manifestar sobre a subsistência de seu interesse de agir, deixou transcorrer in albis o prazo, não cumprindo determinação judicial, restando inócua a manutenção desta demanda judicial. Destarte, por não apresentar em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência superveniente de interesse de agir, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC. Custas pela parte acionante. Sem honorários advocatícios, dada a ausência da angularização formal da relação processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
