Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAMERSON ANTONIO GOMES PEREIRA
- Advogado
- HERIVELTON RADEL (OAB 43355/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1071702-32.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAMERSON ANTONIO GOMES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERIVELTON RADEL - DF43355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAMERSON ANTONIO GOMES PEREIRA HERIVELTON RADEL - (OAB: DF43355) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279041434 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1071702-32.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAMERSON ANTONIO GOMES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERIVELTON RADEL - DF43355 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito da presente causa. O art. 20 da Lei nº. 8.742/93, com amparo no art. 203, V da Constituição Federal, autoriza a concessão do benefício de prestação continuada, com valor mensal de um salário-mínimo, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
