Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ADRIANO MARTINS DE PAIVA, ANA CRISTINA MARTINS DE PAIVA, FABIANO MARTINS DE PAIVA
- Advogado
- REGINA COELI BARROS DE CARVALHO (OAB 34233/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1072451-83.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ADRIANO MARTINS DE PAIVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINA COELI BARROS DE CARVALHO - DF34233 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1) RETIFIQUE-SE a autuação, para que conste, no polo ativo, o nome do titular falecido WILSON ANDRADE DE PAIVA (para efeito de prevenção), bem como os ora requerentes da presente ação - ANA CRISTINA MARTINS DE PAIVA, FABIANO MARTINS DE PAIVA e ADRIANO MARTINS DE PAIVA, estes, na qualidade de sucessores.
2) Considerando o teor do item 6 do Id. 2147844587 - Pág. 34, entendo necessária a juntada aos presentes autos da Decisão ali referida, qual seja, Id. 317847882, Págs.244/249 (item 13), assim como da totalidade da RPV antes expedida, em relação à qual fora determinada a retificação, vez que juntada esta última apenas parcialmente, e, ainda, da peça de Id.317847875 – Págs.188/189 (essa última, visando à verificação da titularidade da advogada em questão), devendo os exequentes providenciarem citada juntada.
3) No que tange ao valor do crédito de titularidade do falecido, verifico ser no montante de R$1.705,57 (data base março/2007), conforme Ids. 2147844519 - Pág. 1 e 2147844785 - Pág.
13. 4) A fim de subsidiar a expedição da RPV, INTIMEM-SE os exequentes, para que apresentem planilha discriminando o valor pertinente a cada credor, bem como a verba honorária a ser destacada, nos termos da planilha de Id. 2147844785 - Pág. 13, sem atualizá-la.
5) INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Após, cumpridos os itens 2 e 4, DÊ-SE VISTA ao INSS, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, concluam-se (análise quanto à determinação de expedição de RPV).
6) CUMPRAM-SE. Brasília, DF, data da assinatura.
