Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF
- Advogados
- MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB 17147/DF), BRUNO DE MORAIS SOUZA (OAB 29262/DF), MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA (OAB 4017/DF)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO: 1073455-58.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF VALOR DA CAUSA: 46.616,21
SENTENÇA
Trata-se de execução em que se pleiteava o cumprimento de obrigação de pagar. Após a realização de atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de cumprimento da pretensão pela parte devedora.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimações e registros via Sistema. Brasília, data da assinatura. Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF
