Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENA FREITAS
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF 1073456-77.2023.4.01.3400 CARTA ROGATÓRIA CÍVEL (264) ROGANTE: T. J. D.
C. D. B.
AUTOR: J.
C. G. F. REU: E. D. A. D. F., A. D. F.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de carta rogatória oriunda do T. J. D.
C. D. B. - Juízo de Família e Menores de FAFE (Portugal), na qual o Superior Tribunal de Justiça concedeu o respectivo EXEQUATUR, determinando a coleta de material genético de Antônio de Freitas, já falecido. Recolhido o material genético do de cujus, pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi encaminhado para a Unidade da Custódia de Antropologia do SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITE/PF, órgão da Polícia Federal, com sede em Brasília (p. 284 de id. 1732685071).
O despacho de p. 284 de id. 1732685071, proferida pela Ministra Presente do STJ determinou que a Seção Judiciária do Distrito Federal noticie as medidas necessárias a serem adotadas pela Unidade da Custodia de Antropologia, a fim de garantir o envio do material genético para a Justiça Portuguesa, na forma requerida pelo ato judicial de p. 263 de id. 1732685071. É o breve relato.
Decido. Considerando que o material genético já foi acautelado e transportado para a Unidade da Custódia de Antropologia do SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITE/PF, com sede em Brasília, determino seja oficiado ao referido órgão, com urgência, requisitando informações acerca dos meios a serem adotados para o envio do material genético, observadas as orientações prestadas pelo Juízo de Família e Menores de FAFE (p. 263 de id. 1732685071), com acondicionamento em caixa ossuário lacrada e transporte via malote, com destino ao Aeroporto Francisco de SÁ Carneiro, em Porto - Portugal.
Prazo: 10 (dez) dias. O Ofício deverá ser entregue, com urgência, por Oficial de Justiça. Noticie-se a presente decisão ao e. STJ, para ciência.
Cumpra-se com prioridade. Exauridas as diligências, restitua-se a rogatória. Intimem-se o M. e a inventariante M. H. F.. Cumpram-se, com urgência. Brasília, data da assinatura em sistema. (assinado eletronicamente) JOÃO CARLOS MAYER SOARES Juiz Federal em Substituição na 9ª Vara Federal/DF
