Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GUSTAVO AMERICO MARINHO DE FIGUEIREDO PORTO
- Advogados
- ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES (OAB 1109/AL), WALTER PITOMBO LARANJEIRAS FILHO (OAB 4339/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1073565-57.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GUSTAVO AMERICO MARINHO DE FIGUEIREDO PORTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER PITOMBO LARANJEIRAS FILHO - AL4339 e ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES - AL1109 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A Portaria COGER nº 14/2023 retirou da CCJ a competência para julgar embargos à execução e decidir impugnações ao cumprimento de sentença. Antes da intimação para os fins do art. 535 do CPC, a União foi intimada para se manifestar sobre a possibilidade de acordo, tendo apresentado resposta negativa. Assim, embora ainda não tenha havido a impugnação formal, recomenda-se, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processuais, a aplicação imediata da referida Portaria COGER, com devolução dos autos à vara de origem para que nela o juiz natural decida a superveniente impugnação a ser apresentada pela devedora.
Retornem-se os autos à vara de origem. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
