PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.1074369-97.2025.4.01.3300 AUTOR:
L. E. D. S. R. REPRESENTANTE: VALDERLENE YASNAI DOS SANTOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Pessoa com Deficiência] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15a. Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014).
1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença. Designe-se prova pericial médica.
2. Remetam-se os autos à Central de Perícias para marcação de exame médico, conforme Portaria Conjunta dos JEFs/BA n. 01 de 16/05/2024, na especialidade de NEUROLOGIA/MEDICINA LEGAL.
3. Fica facultada à parte autora a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao/à perito/a. Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao/à perito/a, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos que se reportem a sua situação de saúde, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos. Anoto que o não comparecimento INJUSTIFICADO à perícia médica ensejará a extinção do feito.
4.
Intime-se o/a perito/a desta designação, ficando este ciente de que deverá responder aos quesitos, conforme Anexo II PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002 de 10 de dezembro de 2020. (QUESITOS ANEXOS ABAIXO – PERÍCIA MÉDICA). 5.O Perito deverá entregar o laudo em secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 002, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF.
6. Apresentado o laudo, proceda-se conforme Ato Conjunto 2/2023: o INSS só será citado, prazo 30 (trinta) dias, para apresentação de defesa escrita específica, com ou sem proposta de acordo, se o laudo pericial for favorável ou parcialmente favorável à parte autora nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais, além da apresentação de dossiê previdenciário e dossiê médico e processo administrativo, quando houver. 7.Notifique-se o MPF, em 05 (cinco) dias, caso haja interesse de incapaz na relação processual.