Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1075590-77.2023.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: CLEA SEIXAS DE BARROS OLIVEIRA REPRESENTANTE: ITHAMAR SEIXAS DE BARROS OLIVEIRA
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista a petição da parte exequente (id 2208153144), que corretamente pugna que o ônus da prova da existência de litispendência compete à parte que a alega, no caso a UNIÃO, e considerando-se ainda que não há preclusão sobre esta matéria, por tratar-se de matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo juízo, determino que a UNIÃO proceda à juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia das peças essenciais dos autos do processo n. 0005882-28.1997.4.05.8000, mencionado em sua impugnação ao cumprimento de sentença, para a devida análise judicial, sob pena de não conhecimento dessa preliminar e aplicação de multa por litigância de má-fé a parte executada (art. 77, I e II, do CPC).
Intime-se. Brasília/DF, na data da assinatura digital. JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Juiz Federal Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
