Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. M. C. L.
- Advogado
- ADRIANO GOMES RIBEIRO (OAB 88321/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1075619-25.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. M.
C. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO GOMES RIBEIRO - DF88321 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual a parte autora objetiva, em pedido antecipatório, a concessão do benefício de auxílio-reclusão, com fulcro no art. 80 da Lei nº 8.213/91. O deferimento dos pedidos de tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do NCPC, requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cuidando-se de feito em trâmite no juizado especial, estes requisitos são ainda mais rígidos, em razão da celeridade e agilidade que envolve o rito disciplinado pela Lei nº 10.259/2001. Em juízo de cognição sumária, não se evidencia, por ora, a probabilidade do direito invocado. Cumpre registrar que os atos administrativos praticados pelo INSS gozam de presunção de legitimidade e veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova idônea em sentido contrário.
Consideradas, ainda, a natureza satisfativa da medida e a potencial irreversibilidade de seus efeitos, recomenda-se a prévia instauração do contraditório. Tais as razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Caso, ao final da instrução, reste acolhida a pretensão autoral, os efeitos da tutela serão antecipados na própria sentença.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o relatório completo e atualizado da situação processual executória do pretenso instituidor, extraído do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), contendo todos os eventos e incidentes respectivos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se o réu, devendo este apresentar, junto com a peça contestatória, toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determina o da .
