Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JULIO CESAR PINHEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1075656-57.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: COMERCIAL FARIAS LTDA e outros D E C I S Ã O Trata-se de pedido do executado JULIO CESAR PINHEIRO DE FARIAS de desbloqueio de veículo bloqueado via RENAJUD.
O executado alega que: “Conforme especificado, a penhora foi realizada na Yamaha/XMAX, placa REV6B21, conforme Renajud ID 2174415233, datada de 27/02/2025. No entanto, o objeto é impenhorável, conforme passa a demonstrar.
II – DA IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE Excelência, conforme documentos anexos, é possível ver que o veículo se encontra alienado financeiramente. Nesse liame, o devedor possui apenas a posse do bem, que na realidade, é de propriedade do credor.” Ocorre que o executado não comprovou sua alegação. O executado não apresentou nenhum documento comprobatório de sua alegação. Desse modo não é possível desconstituir a penhora em razão de uma alegação genérica sem comprovação probatória.
Ante o exposto:
1 - Indefiro o pedido de desbloqueio.
2 - Fica o executado intimado das penhoras realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme extratos IDs 2174413045 e 2174415233.
3 -
Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF. JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital)
