Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIZIA CAMPOS DE OLIVEIRA HUNGENTOBLER
- Advogado
- OZEAS NEVES DE JESUS (OAB 71711/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1076216-19.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZIA CAMPOS DE OLIVEIRA HUNGENTOBLER REPRESENTANTES POLO ATIVO: OZEAS NEVES DE JESUS - GO71711 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.999/95). Segundo a regra insculpida no Artigo 51, I, da Lei 9.099/95, “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (§ 1º). Intimada da data designada para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora não compareceu e nem justificou sua ausência.
Denota-se, pois, a falta de interesse processual no desfecho, com resolução do mérito, da demanda, estando a juiz autorizado a proferir sentença terminativa (Artigo 485, VI, do CPC). Esse o quadro, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (Artigo 485, VI, do CPC, c/c Artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Sem custas e honorários neste 1º grau de jurisdição (Artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, (data da certificação digital). JUIZ FEDERAL Assinado digitalment
