Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO DOS MONTES CAMPOS
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1076239-08.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TIAGO DOS MONTES CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos das normas dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o 1º da Lei nº 10.259/2001. Embora devidamente cientificada da designação da perícia médica, a parte autora deixou de comparecer ao ato processual por duas vezes. Intimada para justificar a ausência ao compromisso, a parte autora não trouxe provas de que esteve impossibilitada de comparecer aos compromissos por razões justificáveis.
É o caso de extinção do processo pelo não comparecimento à perícia médica, com fundamento na norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao juizado especial federal, como permite a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001, e, neste caso, por analogia. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos da norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, combinada com a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa pela litigância de má-fé no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), com esteio na norma do artigo 81 do Código de Processo Civil. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, ressalvando que "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" (artigo 98, §4°, Código de Processo Civil).
Interposto recurso, após contrarrazões (10 dias), remetam-se os autos à Turma Recursal. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
