Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1076376-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 POLO PASSIVO: M F DA SILVA e outros
SENTENÇA
Verifico que a parte autora não cumpriu com as determinações deste Juízo, de forma que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC. Custas pela autora. Sem honorários tendo em vista a ausência de formação da relação processual. Não é o caso de reexame necessário.
1. Intimem-se.
2. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (§ 3º, art. 1.010, do CPC). Datada e assinada eletronicamente
