PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1077313-97.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: NADIA MARIA VIANA CESPE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando à percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social. Considerando o falecimento, em 25/8/2023, do(a) credor(a) originário(a) MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA, então divorciada, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO o(s) seguinte(s) sucessor(es) para prosseguir(em) no polo ativo da demanda (cf. certidão de óbito e demais documentos de ID 2150331818 e seguintes): NADIA MARIA VIANA CESPE - CPF: 825.***.***-49 – filho(a) – 100%.
Por conseguinte, a requerente apresentou a memória discriminada de cálculos do valor que entende devido, com a qual o INSS não se opôs. Todavia, observo que a planilha do crédito apurado não indicou o desconto do PSS. Nesse ponto, a incidência de tributos, em particular a contribuição ao Plano de Previdência Social do Servidor Público (PSS), sobre pagamentos em precatório, é matéria de ordem pública e deve ser avaliada pelo juiz, ainda que sem manifestação das partes.
O período creditório (05/2004 a 10/2009) está alcançado pela cobrança de PSS sobre proventos de aposentadoria/pensão, com base nos arts. 5º e 6º, da Lei nº 10.887/2004, motivo pelo qual o desconto tributário deve ser indicado na requisição. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID 2159911147 tão somente em relação ao valor do principal e dos acréscimos legais (correção monetária e juros), devendo o credor retificar a planilha de cálculos para indicar o valor do PSS, no prazo de 15 (quinze) dias.