Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO NETO SANTIAGO
- Advogados
- CESAR ODAIR WELZEL (OAB 16414/DF), ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU (OAB 34549/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1077658-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO NETO SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU - DF34549 e CESAR ODAIR WELZEL - DF16414 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO NETO SANTIAGO ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU - (OAB: DF34549) CESAR ODAIR WELZEL - (OAB: DF16414) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2229486521 Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / DF Processo: 1077658-63.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO NETO SANTIAGO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O INSS não informa o cumprimento da obrigação de fazer já transitada em julgado (IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO). Diante da demora, intime-se o INSS e a CEAB para cumprir e comprovar nos autos, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, a determinação em favor da parte autora, conforme sentença / acórdão transitado em julgado, sob pena de incidência de multa em favor da parte autora. Após, renovar a conclusão.
Cumpra-se. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos a 196 do CPC, , da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
