Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- LEONARDO FALCAO RIBEIRO (OAB 5408/RO)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 1077673-66.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO GONÇALVES SILVA EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista a petição (id 2151174474), acompanhada do comprovante de depósito (id 2151174511), tenho por satisfeita a obrigação da devedora, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Oficie-se a instituição bancária depositária, Caixa Econômica Federal, agência 3911, a fim de que esta proceda à transferência da totalidade dos créditos depositados na conta 86427779 (id 2151174511), para a conta 53534-6, agência 2694-0, Banco Bradesco, de titularidade de Raimundo Gonçalves Silva, CPF 779.***.***-20 (id 2148173476), com a devida comprovação nos autos.
Atribuo força de ofício a presente decisão. Após, dê-se vista a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpram-se. Brasília/DF, 4 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF
