Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NATALLIA BOFF DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB 99224/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1077843-67.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : NATALLIA BOFF DE OLIVEIRA e outros RÉU : . PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e outros
DESPACHO
Intimada para emendar a inicial, a parte impetrante apresentou a petição retificando o valor da causa e comprovando o recolhimento das custas complementares (IDs 2208218457 e 2208218512). Desse modo, recebo a emenda à inicial, devendo ser retificado o valor da causa no PJe para R$ 366.723,69 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) Anote-se. Outrossim, tendo em vista a ausência de pedido liminar, notifiquem-se as autoridades impetradas para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
DÊ-se ciência do feito aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, na forma do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingressem no feito. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Brasília (DF). RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal
