Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MARIA JOSE MENDES GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1078029-61.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 e GIZA HELENA COELHO - SP166349 POLO PASSIVO:MARIA JOSE MENDES GONZAGA DE LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de MARIA JOSE MENDES GONZAGA DE LIMA , objetivando o pagamento da quantia de R$ 37.828,69(Trinta e sete mil e oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), em razão de inadimplência em contrato de empréstimo consignado, nº.43001110000264100. À petição de id. 2165045808, a CEF informa a composição amigável na via administrativa, postulando a homologação do acordo.
Ante o exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o feito, com exame do mérito. Defiro a baixa de eventuais penhoras sobre bens móveis/imóveis eventualmente incidentes sobre o patrimônio do devedor. Na oportunidade, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF
