PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº: 1078132-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (PROCECOMCIV) AUTORA: LOURDES BERGO DO PRADO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
SENTENÇA
Tipo “B”
I –
RELATÓRIO
Cuida-se de ação proposta por LOURDES BERGO DO PRADO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais (EC) n. 20/1998 e n. 41/2003.
II – FUNDAMENTAÇÃO A citação resultou em proposta de acordo nos seguintes termos: A autora concordou com a proposta de acordo do INSS (ID 2228472744).
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, para: condenar a autarquia previdenciária a recompor o benefício previdenciário da parte autora, observados os parâmetros do acordo entabulado. Concedo a Gratuidade da Justiça. Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se o INSS pela Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ), para fins de cumprimento da obrigação de fazer no acordo celebrado. Prazo: 45 dias. Após, intime-se a parte autora. Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer pela CEAB-DJ, expeça-se a requisição de pagamento ou precatório do crédito definido no acordo líquido ora homologado.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.