Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA GEANE MOURA PRADO
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1078972-73.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA GEANE MOURA PRADO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por Márcia Geane Moura Prado, pensionista de servidor público militar, em face da União.
Decido.
II – Da competência Em decorrência da Especialização das Varas Federais Cíveis, de Execução Fiscal e de Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, aprovada por meio da Resolução PRESI nº 17/2022, este Juízo não mais detém competência para processar matérias relativas a servidor público militar. O referido ato normativo delimitou a competência deste Juízo aos temas relacionados a servidor público civil (Código 10219) e direito assistencial (Código 12734), além da atuação como juízo cível especializado em direito assistencial.
Sendo assim, considerando que a presente demanda envolve servidor público militar (Código 10324), conforme Tabela de controle de assuntos do CNJ, hipótese não abrangida pela competência desta 25ª Vara do Juizado Especial Cível, e tendo em vista o princípio da economia processual, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da ação.
III - Dispositivo Pelo exposto, declino da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial Cível com competência residual em matéria de natureza cível, para onde deverão ser encaminhados os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Cumpra-se com urgência. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
