Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ADRIANA CHAGAS DUARTE DE SOUZA, JULIANA SILVA DE CARVALHO CHAGAS, PAULA SILVA DE CARVALHO CHAGAS, SOLANGE SILVA DE CARVALHO CHAGAS
- Advogado
- ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079042-27.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: PAULA SILVA DE CARVALHO CHAGAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Id. 2197182748 - Indefiro o pedido da alínea "d", porquanto não restou demonstrada a resistência da executada na entrega da documentação desejada, sendo possível, portanto, a sua obtenção pelo próprio interessado, sem necessidade de onerar o Poder Judiciário com providências que as próprias partes podem/devem adotar. Concedo, outrossim, aos interessados o prazo de 90(noventa) dias para apresentar memória discriminada de cálculos, bem como comprovante de residência da exequente.
Intimem-se. Brasília, (datado e assinado digitalmente).
