Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HAMILTON FRANCA
- Advogado
- MARCO ANTONIO ROCHAEL FRANCA (OAB 20981/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1079339-97.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HAMILTON FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO ROCHAEL FRANCA - DF20981 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
1. Relatório. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por HAMILTON FRANÇA contra a UNIÃO, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, o fornecimento e o custeio do medicamento Donanemabe (KINSULA®), por intermédio do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados – Pró-Saúde, conforme relatório e receituário médicos acostados, incluindo todas as eventuais alterações de dose e de periodicidade.
Para tanto, aduz que: a) é beneficiário do plano de assistência à saúde do Pró-Saúde – Câmara dos Deputados, na condição de dependente de sua esposa; b) apresenta quadro progressivo de declínio cognitivo, com comprometi- mento de memória e desempenho funcional, sendo submetido a investigação neurológica especializada, diante da suspeita clínica de síndrome demencial em fase inicial. d) solicitou a cobertura do tratamento com o medicamento Donanemabe, mas teria obtido resposta administrativa negativa.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (Id 2273554373). Por meio da petição de Id 2280913698, o autor requereu a desistência do feito.
É o breve relatório.
DECIDO.
2. Fundamentação. É cediço que o autor pode desistir da ação até o momento da sentença. No presente caso, a demandante pleiteou a desistência da ação antes que a ré contestasse o feito. Assim sendo, não há obstáculos para a homologação do seu pedido.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no nciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimações via sistema. Brasília, data da assinatura digital. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF
