Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO AUGUSTO ROSA DE PAULA
- Advogado
- MATHEUS DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 49296/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1079893-66.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: THIAGO AUGUSTO ROSA DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA - DF49296 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por THIAGO AUGUSTO ROSA DE PAULA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), objetivando a concessão de medida liminar “para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do Art. 7º, inc. III da Lei 12.016, determinando ao Impetrado que reconheça os seguintes títulos em favor da impetrante:
I) Aceitar a carga comprobatória dos referidos documentos;
II) Receber a documentação específica, haja vista que o impetrado causou essa problemática ao impetrante; e
III) Conceder a devida pontuação (0,40 e 4,80) que deverá ser adicionada na nota da Prova de Títulos, e consequentemente atualizada a sua posição na lista geral de classificação final dos candidatos aprovados no concurso”. O impetrante narra que se inscreveu para o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE/2024), regido pelo Edital nº 1/2024 – CPNUJE, concorrendo ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.
Diz que “na fase de avaliação de títulos, enfrentou severos problemas causados por instabilidades apresentadas no site da CEBRASPE. Fato este que comprometeu o upload de todos os arquivos solicitados”. Alega que devido a “várias intercorrências alguns documentos falharam no momento do upload. Por essa razão, o impetrante teve a pontuação desconsiderada”. Informa que apresentou recurso administrativo, mas o indeferimento foi mantido “com base exclusivamente na ausência dos documentos”.
